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Termo - Instrutor

Termos e Condições de Uso para Instrutores Parceiros — 77 Drive

1. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA E INDEPENDÊNCIA

1.1. Da Intermediação Tecnológica

O INSTRUTOR PARCEIRO reconhece e declara expressamente que a 77 DRIVE atua de forma exclusiva como provedora de tecnologia e serviços de intermediação digital. A Plataforma tem por finalidade única conectar profissionais independentes de instrução automotiva a Usuários Alunos interessados na contratação de aulas práticas de direção. Fica estabelecido que a 77 DRIVE não atua como Centro de Formação de Condutores (CFC) ou Autoescola, não presta serviços diretos de ensino ou instrução de trânsito, não possui frota própria de veículos automotores e não impõe diretrizes pedagógicas.

1.2. Da Inexistência de Vínculo Empregatício

A relação jurídica estabelecida por meio do aceite a este instrumento possui natureza estritamente civil e comercial. Fica expressamente consignado que não se estabelece, sob nenhuma hipótese, qualquer vínculo de emprego, subordinação jurídica, dependência econômica, exigência de habitualidade ou relação societária entre a 77 DRIVE e o INSTRUTOR PARCEIRO, nos termos do Artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.2.1 O INSTRUTOR PARCEIRO poderá atuar na Plataforma na condição de profissional autônomo (Pessoa Física) ou por meio de Pessoa Jurídica de sua titularidade, incluindo a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI), assumindo a responsabilidade exclusiva pela regularidade de sua constituição fiscal, contábil e cadastral.

1.3. Da Autonomia e Liberdade Operacional

O INSTRUTOR PARCEIRO atua com total e irrestrita autonomia técnica, operacional e gerencial na condução de suas atividades profissionais, declarando ter ciência e concordar que:

  • Inexiste qualquer obrigação de exclusividade em favor da Plataforma, possuindo o profissional plena liberdade para prestar serviços a terceiros, incluindo concorrentes diretos ou indiretos, bem como para exercer quaisquer outras atividades econômicas;
  • Detém total liberdade para definir sua própria grade de horários, dias de atuação e rotina de trabalho, não estando sujeito a controle de jornada, cumprimento de metas de produtividade ou exigência de tempo mínimo de conexão estabelecidos pela Plataforma;
  • Possui a faculdade de aceitar ou recusar a prestação de serviços aos Alunos intermediados pela Plataforma, conforme sua exclusiva conveniência e capacidade de atendimento, sem que tais recusas configurem infração contratual.

2. CADASTRO, ELEGIBILIDADE E RESPONSABILIDADE DOCUMENTAL

2.1. Do Processo de Habilitação e Homologação Cadastral

A utilização dos serviços e das ferramentas tecnológicas fornecidas pela Plataforma fica estritamente condicionada ao preenchimento prévio, completo e detalhado de um cadastro eletrônico pelo INSTRUTOR PARCEIRO. O profissional assume a obrigação de fornecer dados e declarações integralmente verídicos, exatos, completos e atualizados, sob as penas da lei.

  • A efetiva aprovação, ativação e homologação do perfil dependem de análise e critérios de conveniência exclusivos da 77 DRIVE;
  • A Plataforma reserva-se o direito discricionário de recusar, suspender, bloquear provisoriamente ou rescindir em caráter definitivo qualquer cadastro, a qualquer tempo, sem a necessidade de aviso prévio, justificativa fundamentada ou pagamento de qualquer natureza a título de indenização ou retenção.

2.2. Dos Requisitos Documentais Mínimos e Obrigatórios

Para fins de validação e manutenção do cadastro ativo na Plataforma, o INSTRUTOR PARCEIRO obriga-se a realizar o envio (upload) de cópias digitais, integralmente legíveis e sem rasuras, dos seguintes documentos e certidões:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Documento em plena validade, compatível com a categoria do veículo automotor que será utilizado nas instruções práticas de trânsito, constando expressamente a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
  • Credencial de Instrutor de Trânsito: Licença profissional ativa e regularizada, devidamente emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) competente da respectiva jurisdição de atuação;
  • Regularidade Fiscal: Comprovante de inscrição ativo junto ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), englobando a inscrição como Microempreendedor Individual (MEI);
  • Antecedentes Criminais: Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Federal da comarca de domicílio do profissional, bem como outras certidões de distribuições cíveis ou criminais que a Plataforma considerar necessárias para a segurança do ecossistema;
  • Documentação Complementar: Quaisquer outros documentos de identificação civil, comprovantes de residência ou registros profissionais que a 77 DRIVE venha a solicitar, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna ou conformidade regulatória.

2.3. Do Dever Contínuo de Atualização e Regularidade

A obrigação de manter a regularidade legal, administrativa e técnica de toda a documentação perante os órgãos públicos e de trânsito é de natureza personalíssima, contínua e exclusiva do INSTRUTOR PARCEIRO.

  • O profissional assume o compromisso de informar imediatamente à Plataforma, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca de qualquer alteração superveniente em sua situação jurídica ou funcional, incluindo, mas não se limitando a: suspensão, cassação, instauração de processo administrativo de perda do direito de dirigir, bloqueio de credencial profissional ou acúmulo de pontuação impeditiva em seu prontuário de condutor;
  • O decurso do prazo de validade de qualquer um dos documentos obrigatórios listados no item 2.2 ensejará o bloqueio sistêmico automático do perfil do Instrutor, restando este impossibilitado de receber novos agendamentos ou realizar aulas até que comprove a regularização e renovação do documento pendente.

2.4. Da Verificação Periódica e Auditoria Cadastral

A 77 DRIVE poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio, realizar procedimentos de auditoria cadastral e solicitar ao INSTRUTOR PARCEIRO a revalidação de dados, a apresentação de vias atualizadas de certidões ou o recadastramento biométrico e fotográfico por meio do aplicativo, com o intuito de coibir fraudes e garantir a segurança dos Usuários Alunos. A recusa ou a omissão no atendimento de tais solicitações ensejará a imediata suspensão da conta do profissional na Plataforma.

3. DO VEÍCULO E PADRÕES DE SEGURANÇA (AUTODECLARAÇÃO)

3.1. Dos Critérios de Aceitabilidade do Veículo

Para a prestação dos serviços intermediados pela Plataforma, o INSTRUTOR PARCEIRO deverá utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, veículo automotor (carro ou motocicleta) que cumpra rigorosamente os seguintes requisitos operacionais e de segurança estabelecidos pela 77 DRIVE:

  • Tempo de Uso: O veículo utilizado deve possuir, no máximo, 15 (quinze) anos de fabricação, contados a partir do respectivo ano de seu modelo;
  • Requisitos Específicos para Automóveis (Carros): O veículo de categoria "B" ou superior deverá ser obrigatoriamente dotado de mecanismo de duplo comando de freio e embreagem operacional, devidamente instalado e homologado de acordo com as normas técnicas vigentes;
  • Requisitos Específicos para Motocicletas: O veículo de categoria "A" deverá dispor obrigatoriamente de:
    • Capacete de segurança reserva para utilização exclusiva do Usuário Aluno, em perfeito estado de conservação e contendo o selo de certificação do INMETRO;
    • Kit de higiene adequado e descartável para revestimento interno do capacete reserva a cada nova instrução;
    • Mecanismo ou dispositivo limitador de velocidade em pleno funcionamento.

3.2. Cláusula de Autodeclaração de Conformidade

O INSTRUTOR PARCEIRO declara, sob as penas da lei (inclusive para os fins do Artigo 299 do Código Penal), que o veículo cadastrado no aplicativo atende integralmente a todos os requisitos técnicos, regulamentares e de segurança estipulados no item 3.1 deste instrumento, bem como às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do CONTRAN.

O profissional reconhece que o envio das informações cadastrais e dos documentos do veículo (CRLV) constitui ato de autodeclaração, dotado de presunção de veracidade sob a responsabilidade exclusiva do declarante.

3.3. Do Afastamento da Responsabilidade por Fiscalização (Culpa in Vigilando)

O INSTRUTOR PARCEIRO declara estar ciente de que a 77 DRIVE, na condição de mera intermediadora tecnológica, não realiza vistorias físicas, inspeções mecânicas prévias ou auditorias presenciais nos veículos cadastrados pelos profissionais.

  • Fica expressamente afastada qualquer responsabilidade da Plataforma por vício oculto, defeito mecânico, ausência de equipamentos obrigatórios ou inadequação dos veículos às normas de trânsito (culpa in vigilando ou culpa in eligendo);
  • A homologação do cadastro do veículo pela Plataforma baseia-se unicamente na boa-fé das declarações do Instrutor, não significando, sob nenhum pretexto, endosso técnico, atestado de segurança ou assunção de risco por parte da 77 DRIVE.

3.4. Da Manutenção e Custos Operacionais

Correrão por conta única e exclusiva do INSTRUTOR PARCEIRO todos os custos, despesas, taxas e ônus financeiros decorrentes da aquisição, adaptação (instalação de duplo comando ou limitador), manutenção mecânica, preventiva ou corretiva, abastecimento de combustível, contratação de seguros privados e regularização de licenciamento do veículo utilizado.

3.5. Das Penalidades por Desconformidade

Constatada, a qualquer tempo, a falsidade da autodeclaração, a ausência de equipamentos obrigatórios ou a utilização de veículo fora das especificações contidas no item 3.1, a 77 DRIVE procederá ao bloqueio imediato e definitivo do cadastro do INSTRUTOR PARCEIRO, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal do profissional por eventuais perdas e danos causados à Plataforma, aos Usuários Alunos ou a terceiros.

4. DINÂMICA OPERACIONAL E AGENDAMENTO

4.1. Do Prazo Mandatório para Abertura de Agenda

Após a notificação sistêmica de vinculação de um novo Usuário Aluno ou de confirmação da aquisição de um pacote de aulas direcionado ao seu perfil, o INSTRUTOR PARCEIRO assume a obrigação de disponibilizar sua grade de horários na Plataforma no prazo máximo e improrrogável de 07 (sete) dias corridos.

  • O descumprimento do prazo estabelecido ensejará a desvinculação automática e compulsória do Aluno em relação ao perfil do Instrutor inerte, independentemente de prévia notificação;
  • A desvinculação por falta de abertura de agenda não gerará ao Instrutor qualquer direito a recebimento de taxas de retenção, indenizações ou compensações financeiras por perda de oportunidade;
  • O Aluno desvinculado em razão da inércia do profissional será imediatamente redirecionado ao banco de dados de Alunos Remanescentes para captação por outro prestador de serviço disponível na região.

4.2. Do Acesso à Categoria de Alunos Remanescentes

O INSTRUTOR PARCEIRO que estiver com seu cadastro em situação de plena regularidade poderá, por meio das funcionalidades do aplicativo, acessar de forma voluntária a listagem de Alunos Remanescentes na sua respectiva comarca ou região geográfica de atuação.

  • A captação e o atendimento de Alunos Remanescentes são faculdades do Instrutor, condicionados à sua exclusiva disponibilidade de horários;
  • Uma vez aceita a vinculação do Aluno Remanescente pelo Instrutor, este assume o compromisso integral de honrar o saldo de aulas restante do pacote original do usuário, submetendo-se a todas as regras de pontualidade e execução previstas nestes Termos.

4.3. Dos Cancelamentos Justificados Sem Aplicação de Penalidades

O INSTRUTOR PARCEIRO poderá solicitar o cancelamento ou o reagendamento de uma aula prática previamente marcada sem a incidência de penalidades administrativas, funcionais ou financeiras, exclusivamente quando o fato decorrer das seguintes hipóteses taxativas:

  • Condições Climáticas Adversas: Ocorrência de chuvas torrenciais, alagamentos, tempestades ou outros fenômenos meteorológicos severos que, sob avaliação estritamente técnica do Instrutor, coloquem em risco iminente a segurança viária, a integridade física das partes envolvidas ou a integridade mecânica do veículo automotor;
  • Defeitos Mecânicos Imprevistos no Veículo: Intercorrências mecânicas, elétricas, pane estrutural superveniente ou avarias (como pneus furados) que inviabilizem a rodagem segura do veículo cadastrado. Para a validação desta isenção, o Instrutor obriga-se a encaminhar à Plataforma, por meio dos canais de suporte e no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do cancelamento, evidências robustas da avaria (fotos detalhadas, ordens de serviço de oficina mecânica, notas fiscais de peças ou comprovante de acionamento de reboque) para fins de auditoria interna;
  • Motivos de Saúde ou Força Maior: Enfermidades ou incapacidades físicas temporárias e imprevistas do Instrutor que inviabilizem o ato de dirigir ou lecionar, ficando a dispensa de penalidade estritamente condicionada ao envio de atestado médico idôneo à Plataforma no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do horário da aula cancelada.

4.4. Dos Efeitos do Cancelamento Injustificado ou Ausência

Fora das hipóteses estritas e devidamente comprovadas previstas no item 4.3, o cancelamento de aulas pelo Instrutor fora do prazo regulamentar do sistema, ou o seu não comparecimento (no-show) no local, data e horário aprazados, sujeitará o profissional à aplicação de sanções administrativas progressivas, incluindo suspensão temporária de novos agendamentos, perda de pontuação de score no aplicativo e a obrigação de repor a referida aula ao Aluno sem qualquer contraprestação financeira ou repasse pela Plataforma.

5. OBRIGAÇÕES E CONDUTA DO INSTRUTOR

5.1. Do Padrão de Conduta e Atendimento Profissional

O INSTRUTOR PARCEIRO obriga-se a manter, durante todo o período de uso da Plataforma e na execução das aulas práticas, uma conduta estritamente ética, profissional, cortês e respeitosa para com os Usuários Alunos, terceiros e colaboradores da 77 DRIVE.

  • O profissional deverá assegurar uma comunicação clara, objetiva e pedagógica, abstendo-se de utilizar linguagem inadequada, gírias ofensivas ou tom de voz hostil;
  • É dever imperativo do Instrutor zelar continuamente pelas condições ideais de higiene, asseio, limpeza e conservação do veículo utilizado nas instruções, bem como de todos os equipamentos de segurança fornecidos (como o capacete reserva e respectivos kits de higiene, no caso de motocicletas);
  • O Instrutor assume a obrigação de priorizar a segurança viária e o bem-estar físico e psicológico do Aluno durante toda a prestação do serviço, adotando postura defensiva e preventiva no trânsito.

5.2. Do Cumprimento das Normas de Trânsito e Porte Documental

O INSTRUTOR PARCEIRO é o responsável técnico direto pela condução do veículo e pela instrução prática, competindo-lhe observar rigorosamente as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN.

  • Constitui obrigação personalíssima do Instrutor portar, de forma visível e em plena validade física ou digital, sua Credencial de Instrutor de Trânsito emitida pelo DETRAN e sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante a realização de todas as aulas intermediadas pela Plataforma;
  • O Instrutor responderá civil, penal e administrativamente por quaisquer infrações de trânsito decorrentes de sua conduta direta ou de sua omissão no dever de supervisão e controle do veículo quando este estiver sob o comando do Usuário Aluno.

5.3. Da Obrigação Mandatória de Verificação do Aluno (Vetting do Aluno)

Constitui dever mandatório, preventivo e indelegável do INSTRUTOR PARCEIRO, antes do efetivo início de cada aula prática agendada, solicitar a apresentação e realizar a validação rigorosa dos documentos de aptidão legal do Usuário Aluno.

  • Alunos em Processo de Primeira Habilitação: O Instrutor deverá obrigatoriamente exigir a apresentação da via original (física ou digital) da LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) válida, emitida pelo órgão de trânsito competente, bem como um documento oficial de identidade com foto do Aluno;
  • Alunos Já Habilitados (Aperfeiçoamento): O Instrutor deverá obrigatoriamente exigir a apresentação da CNH em vigor, verificando a ausência de restrições administrativas, suspensões ou cassações do direito de dirigir, devendo a categoria do documento ser estritamente compatível com a do veículo utilizado na aula;
  • Da Recusa de Atendimento por Irregularidade: Caso o Usuário Aluno se recuse a apresentar a documentação obrigatória, porte documentos rasurados, vencidos ou inválidos, ou demonstre inaptidão flagrante (como estado de embriaguez ou alteração psicomotora), o INSTRUTOR PARCEIRO deverá recusar imediatamente a realização da aula, cancelando o horário no aplicativo sob a justificativa de "Irregularidade Documental ou Técnica do Aluno", sob pena de responder individualmente pelas sanções administrativas e penais pertinentes à facilitação de direção a pessoa não habilitada.

5.4. Da Exclusividade da Relação Profissional

O INSTRUTOR PARCEIRO obriga-se a utilizar os dados de contato, localização e identificação dos Usuários Alunos estritamente para os fins operacionais de agendamento e execução das aulas contratadas por meio da Plataforma.

Fica expressamente vedado ao Instrutor utilizar os canais de comunicação com o Aluno para fins pessoais, comerciais estranhos ao objeto do contrato, captação de clientela fora do ambiente digital da Plataforma ou para o oferecimento de serviços particulares sem a intermediação da 77 DRIVE.

6. RELAÇÃO FINANCEIRA, TAXAS E REPASSES

6.1. Do Sistema de Custódia e Fluxo de Repasses

Os valores pagos pelos Usuários Alunos na contratação de pacotes de aulas serão integralmente processados e mantidos sob um sistema de custódia financeira gerido pela Plataforma.

  • O repasse dos valores devidos ao INSTRUTOR PARCEIRO ocorrerá de forma fracionada e pós-paga, sendo os créditos liberados para saque na conta cadastrada do profissional somente após a efetiva conclusão e confirmação sistêmica de cada aula individual de 50 (cinquenta) minutos;
  • O Instrutor reconhece que o recebimento está estritamente condicionado ao registro tecnológico de início e término da instrução no aplicativo, servindo os relatórios de dados da Plataforma como prova definitiva da realização do serviço para fins de liquidação financeira.

6.2. Da Taxa de Intermediação Tecnológica

Pela disponibilização da infraestrutura digital, ferramentas de agendamento, controle de tempo e gestão de cobrança, a 77 DRIVE reterá uma taxa de serviço sobre o valor bruto total de cada pacote de aulas contratado.

  • O percentual da referida taxa possui natureza variável, sendo fixado de forma discricionária pela Plataforma de acordo com sua política comercial interna, oscilações de mercado, campanhas promocionais ou critérios de demanda regional;
  • O Instrutor declara plena ciência de que os valores líquidos de repasse por hora-aula, já descontada a taxa de intermediação vigente no momento da vinculação do Aluno, estarão discriminados em seu painel de controle financeiro (dashboard) dentro do aplicativo, constituindo a aceitação do agendamento concordância integral com o valor ofertado.

6.3. Da Divisão Financeira em Caso de Falta Definitiva do Aluno

Em estrita consonância com as regras operacionais estabelecidas no ecossistema da Plataforma, caso o Aluno deixe de comparecer à aula agendada após já ter esgotado o seu limite regulamentar de 02 (dois) reagendamentos sem justificativa, a referida aula será dada por perdida (falta definitiva). Nesta hipótese específica, o valor da aula individual será distribuído da seguinte forma:

  • A 77 DRIVE reterá o percentual de 70% (setenta por cento) do valor da referida aula, a fim de fazer frente aos custos operacionais de manutenção sistêmica, processamento financeiro e tecnologia de rastreamento;
  • O INSTRUTOR PARCEIRO receberá o percentual de 30% (trinta por cento) do valor da referida aula, a título de indenização compensatória pela reserva compulsória de sua grade horária, custos de deslocamento e perda de oportunidade com outros usuários.

6.4. Da Ausência de Garantia de Demanda ou Faturamento

A 77 DRIVE figura como mera intermediadora tecnológica, não assumindo qualquer obrigação ou garantia de volume mínimo de agendamentos, quantidade de Alunos vinculados ou piso de faturamento mensal em favor do INSTRUTOR PARCEIRO. O fluxo de atendimentos depende exclusivamente do volume de usuários cadastrados, da escolha voluntária dos Alunos por perfis na região, do score de avaliações do profissional e da concorrência regular de mercado.

6.5. Da Autonomia Tributária e Fiscal

O INSTRUTOR PARCEIRO na qualidade de prestador de serviços autônomo ou pessoa jurídica independente, assume a responsabilidade integral e exclusiva pelo cumprimento de todas as suas obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias decorrentes dos rendimentos auferidos por meio da Plataforma.

  • Compete ao Instrutor realizar a emissão dos respectivos recibos ou notas fiscais de prestação de serviços diretamente aos Usuários Alunos, correspondentes à parcela de 70% (setenta por cento) do valor bruto repassada ao seu favor;
  • A 77 DRIVE emitirá documento fiscal de serviços direcionado ao Instrutor, referente de forma restrita e exclusiva ao valor retido a título de taxa de intermediação tecnológica (os 30% remanescentes), afastando-se qualquer hipótese de bitributação ou solidariedade fiscal sobre a renda integral da transação.

7. ISENÇÃO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA

7.1. Da Inexistência de Responsabilidade por Sinistros e Acidentes

O INSTRUTOR PARCEIRO reconhece e declara expressamente que a 77 DRIVE, na condição de exclusiva intermediadora tecnológica, não assume qualquer responsabilidade, direta, indireta, subsidiária ou solidária, por quaisquer sinistros, colisões, abalroamentos, acidentes viários ou intercorrências de trânsito ocorridos durante a realização das aulas práticas agendadas por meio da Plataforma.

7.2. Da Extensão da Isenção de Danos

A isenção de responsabilidade estabelecida no item 7.1 é ampla e irrestrita, abrangendo, mas não se limitando a:

  • Danos materiais, avarias, perda parcial ou perda total causados ao veículo automotor de propriedade ou posse do INSTRUTOR PARCEIRO;
  • Danos materiais, avarias ou prejuízos causados ao veículo ou patrimônio de Usuários Alunos ou de quaisquer terceiros envolvidos no evento danoso;
  • Danos corporais, lesões físicas, invalidez temporária ou permanente, e óbito sofridos pelo Instrutor, pelo Usuário Aluno ou por terceiros;
  • Danos morais, estéticos, intelectuais, lucros cessantes ou danos emergentes decorrentes da paralisação do veículo ou da interrupção das atividades profissionais do Instrutor após o sinistro;
  • Danos causados a bens materiais móveis ou imóveis, públicos ou privados, de terceiros ao longo do percurso da instrução.

7.3. Da Assunção de Risco Integral pelo Instrutor

Toda e qualquer responsabilidade civil, penal, administrativa e regulatória decorrente da execução das aulas práticas e da condução do veículo automotor recai única, exclusiva e integralmente sobre o INSTRUTOR PARCEIRO. Compete ao profissional adotar todas as cautelas necessárias para a salvaguarda de sua integridade e da incolumidade do Usuário Aluno, respondendo regressivamente perante a Plataforma por qualquer ato de negligência, imprudência ou imperícia.

7.4. Da Cláusula de Indenidade (Hold Harmless)

O INSTRUTOR PARCEIRO obriga-se a defender, indenizar e manter indene a 77 DRIVE, seus sócios, diretores, empregados e subcontratados, contra quaisquer reclamações, notificações, autos de infração, processos administrativos ou demandas judiciais movidos por Usuários Alunos, órgãos de trânsito ou terceiros prejudicados em decorrência das aulas ministradas.

  • Caso a 77 DRIVE venha a ser incluída no polo passivo de qualquer demanda judicial ou administrativa decorrente de atos praticados pelo Instrutor ou de sinistros ocorridos durante as aulas, o Instrutor assume o dever de requerer imediatamente a sua exclusão da lide ou a denunciação da lide à sua pessoa, arcando integralmente com os custos de defesa, honorários advocatícios e eventuais condenações financeiras fixadas em juízo;
  • Fica assegurado à 77 DRIVE o direito de regresso forçado contra o Instrutor para reaver todos os valores despendidos na defesa de seus direitos ou no cumprimento de obrigações decorrentes de falhas imputadas ao profissional.

7.5. Das Infrações e Multas de Trânsito

O INSTRUTOR PARCEIRO assume a responsabilidade exclusiva pelo pagamento e regularização de todas as multas de trânsito, pontuações no prontuário de condutor ou sanções administrativas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores (DETRAN, CONTRAN, PRE, PRF, Municípios) durante o período das aulas. A Plataforma não reembolsará, sob qualquer pretexto, valores atinentes a penalidades de trânsito.

8. SISTEMA DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS

8.1. Do Sistema de Avaliações por Usuários Alunos

O INSTRUTOR PARCEIRO reconhece e aceita que a 77 DRIVE disponibiliza em sua Plataforma um sistema de notas, comentários e feedbacks quantitativos e qualitativos, permitindo que os Usuários Alunos avaliem o desempenho, o comportamento, a pontualidade, a higiene do veículo e a qualidade pedagógica de cada instrução prestada.

  • As avaliações e comentários realizados pelos Usuários Alunos são de responsabilidade exclusiva destes, refletindo suas opiniões subjetivas sobre o serviço recebido;
  • O Instrutor terá acesso às suas notas médias consolidadas por meio do painel do aplicativo, ciente de que tais métricas de reputação influenciam diretamente o algoritmo de distribuição e a preferência dos usuários na escolha dos perfis cadastrados.

8.2. Da Análise de Reclamações e Penalidades Progressivas

Toda e qualquer reclamação ou reporte formalizado por um Usuário Aluno por meio dos canais de suporte da Plataforma será objeto de triagem administrativa interna pela 77 DRIVE.

  • Caso seja constatada a procedência da reclamação ou uma tendência de quedas recorrentes na média de avaliações do INSTRUTOR PARCEIRO (abaixo do patamar mínimo de qualidade exigido pela Plataforma), este estará sujeito à aplicação de medidas sancionatórias progressivas;
  • As penalidades previstas nesta hipótese englobam: advertência formal por meio eletrônico, suspensão temporária do recebimento de novas solicitações de agendamento por período determinado e, em casos de reincidência ou gravidade intermediária, o banimento definitivo da conta do profissional.

8.3. Da Autonomia dos Conflitos Diretos entre as Partes

O INSTRUTOR PARCEIRO reconhece que, por força da natureza civil da intermediação tecnológica, a relação de prestação de serviços de instrução prática vincula de forma direta e exclusiva o Instrutor e o Usuário Aluno.

  • A 77 DRIVE não figura como parte contratante na prestação do serviço de ensino e, por conseguinte, exime-se expressamente de qualquer responsabilidade por desavenças comerciais, desacordos relativos a horários não computados, discussões de cunho pessoal ou quaisquer litígios civis surgidos na relação inter partes;
  • O Instrutor assume a obrigação de tentar resolver eventuais impasses diretamente com o Aluno, pautando-se sempre pelos princípios da boa-fé objetiva, urbanidade e profissionalismo.

8.4. Da Intermediação Facilitadora por Mera Liberalidade

Sem prejuízo do disposto no item 8.3, a 77 DRIVE poderá, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, atuar como terceira facilitadora na mediação de conflitos operacionais reportados à central de atendimento, buscando uma composição amigável entre o Instrutor e o Aluno.

  • A instauração ou condução de procedimentos de mediação administrativa pela Plataforma não importa, sob nenhuma hipótese, na assunção de responsabilidade direta pela lide ou pela reparação de danos;
  • Os registros de logs, históricos de conversas mantidas no aplicativo, relatórios de cronometragem de rotas e dados de geolocalização capturados pela Plataforma serão utilizados como evidência técnica interna para subsidiar as decisões administrativas e a resolução de disputas operacionais.

9. SUSPENSÃO CAUTELAR, PENALIDADES E BANIMENTO

9.1. Da Discricionariedade e Gradação das Penalidades

O descumprimento de qualquer disposição contida nestes Termos e Condições, nas políticas anexas ou na legislação vigente aplicável à atividade de instrução de trânsito sujeitará o INSTRUTOR PARCEIRO, a critério exclusivo da 77 DRIVE, à aplicação das seguintes sanções administrativas, de acordo com a gravidade e a reincidência da falta:

  • Advertência formal por escrito, encaminhada por meio do aplicativo ou correio eletrônico cadastrado;
  • Suspensão temporária do perfil, com bloqueio do recebimento de novos agendamentos e visualização de Alunos Remanescentes por período determinado;
  • Bloqueio definitivo do cadastro e banimento do profissional do ecossistema da Plataforma.

9.2. Da Suspensão Cautelar e Imediata por Condutas Graves

Nas hipóteses de denúncias, reclamações ou indícios fundamentados de condutas de extrema gravidade, a 77 DRIVE procederá à suspensão preventiva, cautelar e imediata da conta do INSTRUTOR PARCEIRO, sem a necessidade de aviso prévio, notificação antecedente ou consentimento do profissional.

Consideram-se condutas graves para os fins deste item, ensejando o afastamento imediato do Instrutor do contato com qualquer Usuário Aluno, as seguintes práticas taxativas:

  • Prática de assédio sexual, assédio moral, importunação verbal ou física, ou atos de conotação libidinosa contra Usuários Alunos ou colaboradores da Plataforma;
  • Atos de discriminação baseados em raça, gênero, orientação sexual, religião, nacionalidade ou condição física;
  • Agressão física, verbal ou psicológica cometida durante o período da instrução ou em decorrência dela;
  • Direção perigosa, condução sob o efeito de álcool, substâncias entorpecentes ou análogas, ou qualquer ato que exponha a risco iminente a vida do Aluno ou de terceiros;
  • Uso de documentação falsa, adulterada ou de titularidade de terceiros para a manutenção do cadastro.

9.3. Do Devido Processo Administrativo Eletrônico e Direito de Defesa

Em estrita observância aos princípios da boa-fé e do contraditório, uma vez efetivada a suspensão cautelar descrita no item 9.2, ou nos casos em que a Plataforma deliberar pela aplicação de penalidade de banimento por reincidência de infrações leves, a 77 DRIVE instaurará procedimento de verificação interna.

  • O INSTRUTOR PARCEIRO será formalmente notificado acerca dos fatos a ele imputados por meio de comunicação eletrônica (e-mail cadastrado ou notificação interna no aplicativo);
  • Fica assegurado ao Instrutor o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para apresentar sua respectiva defesa administrativa e justificativas por escrito, facultando-se o envio de documentos, capturas de tela, áudios ou quaisquer provas lícitas que amparem suas alegações;
  • A equipe de auditoria interna da 77 DRIVE analisará os argumentos apresentados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, emitindo decisão final pela reativação do perfil ou pela aplicação definitiva da penalidade cabível.

9.4. Do Banimento Definitivo por Inércia ou Rejeição de Defesa

O bloqueio definitivo e o banimento do INSTRUTOR PARCEIRO do ambiente digital da Plataforma serão consolidados nas seguintes hipóteses supervenientes:

  • Transcurso do prazo estabelecido no item 9.3, alínea "b", sem que o profissional apresente qualquer manifestação ou defesa;
  • Rejeição integral da defesa apresentada, após análise técnica e administrativa dos fatos e das provas coligidas pela Plataforma e pelo denunciante.

9.5. Dos Efeitos Financeiros e Retenções Legais do Desligamento

O banimento definitivo do INSTRUTOR PARCEIRO importará na rescisão imediata do contrato de intermediação digital por justa causa, gerando os seguintes efeitos financeiros:

  • Os valores mantidos em custódia referentes a pacotes de aulas já contratados por Alunos, mas cujas instruções práticas ainda não tenham sido efetivamente ministradas pelo Instrutor banido, serão integralmente estornados aos respectivos usuários ou transferidos para o saldo de Alunos Remanescentes, não gerando qualquer direito de repasse ao profissional desligado;
  • A 77 DRIVE reserva-se o direito de reter temporariamente eventuais saldos legítimos e pendentes de repasse do Instrutor, pelo prazo necessário para a liquidação de prejuízos, de forma a compensar financeiramente danos materiais ou morais diretos causados pelo profissional à Plataforma ou aos Usuários Alunos em decorrência do fato motivador do banimento.

10. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

10.1. Da Conformidade Legal com a LGPD

O INSTRUTOR PARCEIRO obriga-se a cumprir rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), bem como as demais normativas e resoluções emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aplicando salvaguardas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos Usuários Alunos contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

10.2. Da Finalidade Restrita do Tratamento de Dados

Os dados pessoais, de contato, geolocalização e identificação dos Usuários Alunos que forem compartilhados com o INSTRUTOR PARCEIRO por meio do aplicativo possuem finalidade estrita, exclusiva e vinculada à execução operacional e agendamento das aulas práticas intermediadas pela Plataforma.

  • O Instrutor assume a condição de controlador individualizado e responsável pelos dados a partir do momento em que estes são disponibilizados em seu dispositivo eletrônico, devendo limitar o tratamento ao mínimo necessário para o cumprimento da obrigação contratual viária;
  • Fica terminativamente proibida a manutenção, armazenamento, cópia ou guarda dos dados pessoais e de contato dos Usuários Alunos em arquivos pessoais, agendas externas ou dispositivos do Instrutor após a efetiva conclusão do pacote de aulas ou após o encerramento do vínculo com a Plataforma.

10.3. Das Proibições Absolutas e Sigilo

É expressamente vedado ao INSTRUTOR PARCEIRO, sob pena de rescisão contratual imediata por justa causa e responsabilização civil regressiva:

  • Utilizar os dados pessoais dos Usuários Alunos para finalidades alheias ao escopo deste contrato, incluindo, mas não se limitando a: envio de mensagens de cunho estritamente pessoal, oferecimento de serviços particulares sem a intermediação da Plataforma, comunicações de marketing, publicidade ou compartilhamento com terceiros sob qualquer pretexto;
  • Divulgar, expor, publicar em redes sociais ou transmitir a terceiros imagens, vídeos, capturas de tela, nomes, prontuários de trânsito ou registros de desempenho dos Usuários Alunos obtidos em decorrência das instruções, sem o consentimento prévio, expresso, por escrito e específico do titular dos dados e da 77 DRIVE.

10.4. Da Indenização por Incidentes de Segurança

O INSTRUTOR PARCEIRO responderá de forma individual, exclusiva e integral por qualquer incidente de segurança, vazamento de dados ou uso indevido das informações dos Usuários Alunos que decorra de sua ação voluntária, negligência, imperícia ou de falhas na segurança de seus próprios dispositivos eletrônicos e contas de acesso. O profissional obriga-se a manter a 77 DRIVE indene de quaisquer multas administrativas impostas pela ANPD ou condenações judiciais cíveis em sede de danos morais coletivos ou individuais relativos à proteção de dados.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

11.1. Das Modificações e Atualizações dos Termos

A 77 DRIVE reserva-se o direito de alterar, modificar, aditar ou atualizar as cláusulas e condições estabelecidas nestes Termos e Condições de Uso a qualquer momento, visando a adequação a novas exigências legislativas, regulamentações dos órgãos de trânsito ou aprimoramentos operacionais e comerciais da tecnologia fornecida.

  • As alterações que modifiquem substancialmente os direitos e obrigações financeiros ou operacionais do INSTRUTOR PARCEIRO serão objeto de notificação prévia por meio de avisos destacados na Plataforma ou comunicação via correio eletrônico cadastrado;
  • A continuidade da utilização da Plataforma e o aceite de novos agendamentos após a publicação das atualizações sistêmicas implicará, de pleno direito, na aceitação tácita, integral e irrevogável dos novos Termos de Uso por parte do profissional. Caso não concorde com as modificações, o Instrutor deverá cessar imediatamente o uso do aplicativo e solicitar a desativação de seu cadastro.

11.2. Da Independência das Cláusulas (Severabilidade)

Caso qualquer cláusula, termo, condição ou disposição deste instrumento venha a ser declarada nula, anulável, inválida ou inexequível por qualquer juízo, tribunal ou autoridade administrativa competente, tal nulidade não afetará, sob hipótese alguma, as demais disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor, validade e efeito, operando todos os seus efeitos jurídicos ordinários.

11.3. Da Não Renúncia e Tolerância

A eventual tolerância, omissão, liberalidade ou atraso de qualquer das partes em exigir o fiel e tempestivo cumprimento de qualquer obrigação, dever ou condição estabelecida nestes Termos não constituirá novação contratual, renúncia a direitos, perdão de falta ou alteração das regras pactuadas, permanecendo resguardado o direito de exigir o cumprimento integral das cláusulas a qualquer tempo.

11.4. Da Legislação Aplicável e Foro de Eleição

O presente instrumento, para todos os fins de direito e interpretação técnica, é regido, regulado e interpretado em estrita consonância com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.

Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias, impasses ou litígios oriundos da interpretação, execução ou descumprimento deste contrato que não possam ser equalizados de forma amigável pela via administrativa interna, as partes elegem de forma expressa, irrevogável e irretratável o Foro da Comarca de São Paulo/SP, local da sede da Plataforma, com expressa exclusão e renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.